terça-feira, 5 de junho de 2012

Comissão de Agricultura aprova alongamento das dívidas por 20 anos

Comissão de Agricultura aprova alongamento das dívidas por 20 anos

O devedor só poderá alongar suas dívidas se amortizar até 15% do débito

por Agência Estado
Ernesto de Souza
O projeto reforça que 30% dos depósitos à vista nos bancos devem ser destinados ao financiamento obrigatório de operações de crédito rural
Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o substitutivo do deputado federalJunji Abe (PSD-SP) que atualiza o projeto de lei de autoria do deputado federal Marcos Montes (PSD-MG) sobre o alongamento por 20 anos das dívidas rurais, inclusive as já renegociadas, de produtores rurais e suas associações, cooperativas ou condomínios. 

Segundo a proposta, os alongamentos das dívidas serão formalizados mediante a emissão de cédula de crédito rural. O texto exclui das operações de repactuação os valores deferidos em processos de cobertura pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

O relatório de Junji Abe aumenta o universo de dívidas a serem beneficiadas pelo proposto Programa de Reestruturação do Passivo do Setor Rural Brasileiro a partir da ampliação da data-limite de contratação, que originalmente era 31 de dezembro de 2006 e agora é 31 de dezembro de2011. O limite dos saldos devedores que poderão ser alongados pelas instituições financeiras passou de R$ 10 bilhões para R$ 30 bilhões

Além disso, o projeto reforça que 30% dos depósitos à vista nos bancos devem ser destinados ao financiamento obrigatório de operações de crédito rural e elimina a determinação de que as aplicações com recursos livres dasinstituições financeiras não podem exceder a 150% do total aplicado em operações de crédito rural. 

Pela proposta, para cada linha de financiamento é estipulado um tipo de apuração do saldo, sendo permitido, em alguns casos, o expurgo dos encargos cobrados pelo atraso. O devedor só poderá alongar suas dívidas se amortizar até 15% do débito. Conforme o projeto, a instituição credora não poderá impor nenhuma restrição cadastral ou creditícia ao produtor enquanto ele estiver pagando em dia os atrasados. 

O deputado propõe que os saldos devedores apurados no momento da adesão tenham seus vencimentos alongados pelo prazo mínimo de 10 anos e que nas operações alongadas o produtor rural tenha direito a bônus de adimplência, aplicável sobre o valor de cada parcela paga até o vencimento, em percentuais que variam de 10% a 30%.

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